Investimento em projetos culturais e a dedução de impostos
Estamos nos empenhando e buscando os credenciamentos necessários para oferecer, futuramente, ao patrocinador benefícios fiscais que estão aprovados pelas Leis de Incentivo Fiscal no âmbito estadual e federal e pelo abatimento de impostos municipais. As leis de incentivo à cultura são estímulos tributários que surgiram para encorajar as empresas a canalizar os recursos para ações e projetos culturais. Através delas, a empresa investe em ações culturais com recursos que seriam destinados ao pagamento de impostos, ou seja, praticamente a custo zero.
São duas as formas do patrocinador receber em breve benefícios fiscais com o investimento na Dagny:
1 – Dedução de 3% sobre o ICMS no Estado de São Paulo
O Programa de Ação Cultural (PAC) foi criado no Estado de São Paulo pela Lei 12.268/2006, permite que o contribuinte do ICMS destine parte do seu imposto ao patrocínio de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. O percentual de incentivo fiscal varia de acordo com o valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte.
2 – Lei Rouanet – Destinação de até 4% do Imposto de Renda
A Lei Federal 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet, permite o abatimento parcial ou total sobre o Imposto de Renda, quando empresas e pessoas físicas investem em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real podem patrocinar projetos culturais. Elas poderão deduzir o valor investido no Imposto de Renda até o limite de 4%.
Esperamos ser credenciado o mais rápido possível e assim nossos patrocinadores poderão usufruir destes benefícios fiscais.